Prática abusiva

30/12/2011 10:42 

Banco financiador poderá ser punido se demorar a liberar carro quitado

Arquivo - Gilberto Nascimento
Carlos Souza
Carlos Souza: poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Tramita na Câmara projeto que caracteriza como prática abusiva a demora de mais de 48 horas da instituição credora em liberar um veículo quitado junto aos órgãos de trânsito. A previsão está no Projeto de Lei 2130/11, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

“Embora a exigência de boa-fé e equilíbrio das relações de consumo implique o dever imediato da instituição financeira em proceder à liberação da garantia”, afirma o autor do projeto, “a falta de norma específica acerca do prazo para a adoção das providências tem servido aos bancos como pretexto para a demora nessa liberação”. Ele explica que o projeto busca acabar com este comportamento das instituições financeiras e aprimorar a eficácia normativa das regras de proteção e defesa do consumidor.

“A delonga na baixa do gravame – a par dos inequívocos danos materiais ao cliente, privado da livre disposição do veículo adquirido e, muitas vezes, impedido de contratar novos financiamentos – causa também enormes transtornos pessoais ao consumidor, que se vê obrigado a tormentosas peregrinações na tentativa de compelir a instituição financeira a cumprir com tão singela obrigação”, ressalta ainda o deputado Carlos Souza.

Uma vez caracterizada como comportamento abusivo, a demora além das 48 horas poderá suscitar a aplicação, contra a instituição financiadora, das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo - Gilberto Nascimento
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...