Prerrogativa de intimação pessoal também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma considerou que os núcleos de prática jurídica contribuem para o acesso à Justiça dos mais necessitados, razão pela qual devem ter a mesma prerrogativa que a Defensoria Pública. Leia mais...

DECISÃO
19/12/2023 07:00

Prerrogativa de intimação pessoal também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública – prevista no artigo 186, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) – também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas.

"Os núcleos de prática jurídica vinculados às universidades atuam em locais onde não há Defensoria Pública devidamente instalada ou mesmo em comarcas nas quais o quantitativo de defensores públicos é insuficiente para atender a totalidade das demandas existentes. Logo, contribuem para a concretização da garantia constitucional de acesso à Justiça aos mais necessitados", afirmou a ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento.

No caso, uma mulher requereu o desarquivamento de processo em que era parte, sob a alegação de nulidade da intimação e da certificação do trânsito em julgado. Argumentou que, como estava sendo representada pelo núcleo de prática jurídica de uma universidade particular, a intimação deveria ter sido pessoal, o que tornaria inválida a intimação feita por meio do Diário da Justiça Eletrônico.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu, no entanto, que os núcleos de prática jurídica não gozam da prerrogativa de serem intimados pessoalmente.

Prestação de assistência judiciária por meio da Defensoria ainda é insuficiente

A ministra Nancy Andrighi destacou que, para a Defensoria Pública cumprir adequadamente sua missão de assegurar a defesa dos direitos dos necessitados (artigo 134 da Constituição Federal), a lei determinou que os prazos para as suas manifestações processuais devem ser contados em dobro, começando a correr a partir da intimação pessoal do defensor (artigo 186, caput e parágrafo 1º, do CPC).

Contudo, embora a Defensoria Pública esteja presente em todos os estados brasileiros, a ministra comentou que a assistência judiciária por meio dessa instituição é insuficiente devido à grande demanda e ao reduzido número de defensores. Nesse contexto, ela ponderou que a materialização do acesso à Justiça ainda depende da atuação de outros personagens, entre os quais os escritórios de prática jurídica das faculdades.

Nancy Andrighi citou uma pesquisa deste ano segundo a qual, das 2.307 comarcas do Brasil, apenas 1.286, ou 49,8% do total, contam com atendimento regular por parte da Defensoria Pública estadual, embora a Emenda Constitucional 80/2014 tenha fixado o fim de 2022 como limite para que todas as unidades jurisdicionais do país contassem com defensores públicos.

CPC deve ser interpretado de maneira sistemática

A ministra apontou que a interpretação literal do artigo 186, parágrafo 3º, do CPC poderia levar à conclusão de que apenas a prerrogativa do prazo em dobro seria extensível aos escritórios de prática jurídica, mas não a intimação pessoal.

Para ela, porém, as regras devem ser interpretadas de modo sistemático e à luz de sua finalidade, e, sendo assim, "não há razão jurídica plausível" que justifique o tratamento não isonômico entre tais escritórios e a Defensoria.

A ministra observou, ainda, que a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria também está prevista no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/1950 (incluído pela Lei 7.871/1989), o qual dispõe que, nos estados que mantiverem a assistência judiciária, o defensor público ou quem exercer cargo equivalente será intimado pessoalmente.

"Dado que tais departamentos jurídicos prestam assistência judiciária aos hipossuficientes, é absolutamente razoável crer que eles experimentam as mesmas dificuldades de comunicação e de obtenção de informações dos assistidos, as quais são conhecidamente vivenciadas no âmbito da Defensoria Pública", declarou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...