Presidente de tribunal ou banco poderá responder por crime de responsabilidade por depósito judicial

TV CÂMARA
Proposta atribui crime de responsabilidade a presidente de tribunal ou banco que retardarem ou dificultarem a movimentação de depósitos judiciais e administrativos de estados e municípios

17/07/2017 - 16h50

Presidente de tribunal ou banco poderá responder por crime de responsabilidade por depósito judicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4891/16, do senador José Serra (PSDB-SP), que atribui crime de responsabilidade a presidente de tribunal ou banco que, por ação ou omissão, retardarem ou dificultarem a movimentação de depósitos judiciais e administrativos de estados e municípios.

Os depósitos judiciais são valores referentes a processos judiciais e administrativos em andamento que os governos estaduais e municipais devem deixar sob a guarda do Judiciário até a conclusão do litígio.

Para Serra, os valores de depósitos judiciais constituem uma importante receita em potencial para estados e municípios. “O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo”, disse.

A norma proposta permitiria um acréscimo no orçamento de R$ 1,6 bilhão ao ano.

O texto inclui a punição na Lei Complementar 151/15, que prevê a aplicação de 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

Estatais não dependentes
O texto também exclui o repasse de depósitos judiciais de empresas estatais não dependentes a contas do Tesouro estadual ou municipal. Esses depósitos serão transferidos para uma conta específica e remunerados pela taxa Selic como títulos federais. Esses valores não podem ser sacados, pela proposta. O texto também veda o uso de depósitos judiciais trabalhistas e federais.

As estatais não dependentes do Tesouro concorrem diretamente com empresas privadas em suas áreas de atuação. Atualmente, a lei não faz a diferenciação entre órgãos e entidades da administração pública para depósito dos recursos de litígios jurídicos.

Se o valor nessa conta for maior que os depósitos correspondentes e a remuneração desses rendimentos, o estado ou município ficará com a diferença. Essa conta também receberá os pagamentos de precatórios.

Os responsáveis pelos bancos administradores dos depósitos judiciais que descumprirem a proposta estarão sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei da Reforma Bancária (Lei Complementar 4.595/64), que incluem advertência, multa e até prisão.

Segundo Serra, a efetividade da legislação tem sido prejudicada por dificuldades na operacionalização do processo.

Repasses
Após a publicação da futura lei, a criação do fundo e a transferência da parcela dos depósitos acumulados serão realizadas pelo banco em até 45 dias após a apresentação de cópia de termo de compromisso firmado pelo ente. A lei atual não possui prazo definido, pois o prazo de 15 dias foi vetado pela então presidente da República Dilma Rousseff.

A cada depósito subsequente, as parcelas de repasse ao fundo e ao ente federado deverão ser transferidas nos dez dias seguintes. Se os prazos forem descumpridos, o banco terá de pagar juros pela taxa Selic mais multa de 0,05% ao dia até 30 dias de atraso e de 0,33% a partir desse período.

A remuneração dos bancos por gerenciar os depósitos judiciais será de 0,86% ao ano sobre o total depositado, de acordo com contrato firmado por governador ou prefeito.

O estado e o município deverão manter atualizada no banco a relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos do governo.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...