Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva

Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Entre outros pontos, tipo passa a incluir a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar

19/08/2020 - 14:47

O Projeto de Lei 3778/20 amplia o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia previsto no Código Penal. Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”.

A proposta amplia ainda o âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar e também nos processos ou procedimentos por crime de responsabilidade ou por quebra de decoro parlamentar, além dos demais já previstos anteriormente, como inquérito policial e juízo arbitral.

A pena continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa.

O projeto, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o testemunho deve ser resguardado porque, muitas vezes, é o único meio de prova em um processo judicial ou administrativo.

“Uma declaração falsa pode ferir irremediavelmente a pureza da administração da justiça. A uma só vez, o falso testemunho ofende o juízo, que é enganado pela falsa declaração, e a pessoa objeto da injustiça”, afirma Silva.

Aumento de pena
O projeto também dobra a pena se o crime for praticado mediante recebimento de suborno ou de qualquer outra vantagem indevida ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo ou procedimento penal ou civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Atualmente, a majoração prevista é de um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem indevida, nem o procedimento penal ou civil.

Por fim, o texto acrescenta ao rol de hipóteses para exclusão da punibilidade a retratação efetivada antes do relatório final de inquérito. Hoje o fato deixa de ser punível se a retratação ou declaração da verdade se der antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...