Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI
A decisão da CCJ pela apresentação da proposta foi tomada com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre ofício do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 4.502/1964 Marcos Oliveira/Agência Senado
Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI
Da Redação | 15/02/2017, 13h06
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentará projeto de resolução para suspender a execução de dispositivo da Lei 4.502/1964, que proibia a dedução de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dispositivo havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014.
A decisão pela apresentação da proposta foi tomada em reunião nesta quarta-feira (15), com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o Ofício “S” (OFS) 28/2014, do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964.
O parágrafo foi incluído pela Lei 7.798/1989, originada de uma medida provisória, e estabeleceu que os descontos incondicionais não poderiam ser deduzidos do valor da operação para fins de apuração do IPI.
O STF, ao julgar a questão, entendeu que a base tributável do IPI está definida no Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar. Por isso, lei ordinária não poderia impedir a dedução dos descontos incondicionais que compõem aquele valor.
Para Valadares, como o STF reconheceu não ser possível impedir a dedução dos descontos incondicionais da base tributável do IPI e não houve qualquer modificação posterior desse dispositivo, é possível a suspensão dele.
- Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas, sobrecarregando, ainda mais, o Poder Judiciário – afirmou o relator.
Agência Senado