Projeto limita medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani: "Papel do juiz na condução do processo foi ampliado"

Projeto limita medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil

Texto exige garantia de contraditório e fundamentação da decisão de restringir direitos pelo juiz, entre outros critérios

09/05/2022 - 16:53  

O Projeto de Lei 946/22 estabelece critérios para a aplicação, pelo juiz, de medidas executivas atípicas durante o processo civil. A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código de Processo Civil confere ao juiz poder para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento das obrigações do processado, inclusive as que envolvem o pagamento de quantia. Exemplos dessas medidas são a suspensão da carteira de habilitação, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito.

O que a proposta de Zuliani faz é determinar que medidas como essas só poderão ser aplicadas se for verificada a existência de indícios de ocultação do patrimônio expropriável do devedor, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta e com observância do contraditório substancial prévio e dos postulados da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade.

Geninho Zuliani argumenta que o Código de Processo Civil vigente ampliou o papel do juiz na condução do processo. “O poder geral de efetivação das decisões foi de tal forma alargado que as medidas executórias atípicas podem ser efetivadas para o fim de compelir a parte”, afirma o autor da matéria.

Ele observa, por outro lado, que a aplicação dessas medidas são objeto de controvérsia porque podem limitar direitos, como o de ir e vir, por exemplo. “O texto do Código de Processo Civil precisa ser aprimorado, para evitar uma atuação judicial sem qualquer tipo de baliza ou limites. A incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e se configurará coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e à medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental”, diz ainda Zuliani.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...