Projeto sobre custas judiciais vai ao plenário

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Projeto sobre custas judiciais vai ao plenário

10/10/2012 - 07h15

A proposta de projeto de lei, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo parâmetros para a cobrança de custas judiciais foi concluída na última semana, e está pronta para ser avaliada pelo plenário do Conselho. O texto prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6% somando todas as fases processuais.

Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de evitar a grande disparidade de valores entre os tribunais, vai inverter a lógica atualmente predominante de cobrar custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar os recursos.

“O projeto buscou desonerar o acesso à Justiça para aquele que busca o Judiciário, e, ao mesmo tempo, assegurar a arrecadação para manter os serviços da Justiça”, explica José Cláudio Torres, diretor de arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e integrante do grupo de trabalho.

Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. “Hoje o recurso é protelatório, não é busca de Justiça”, acusa. A sentença do juiz praticamente “não vale nada”, já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta.

De acordo com o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. “Eles recorrem de tudo”, conta. A elevação do valor para os recursos “desestimula a sanha recursal”. Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...