Projeto transfere a herança vacante para as Santas Casas de Misericórdia
Comissão destina herança sem herdeiros para Santas Casas e hospitais filantrópicos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que transfere a herança vacante (aquela que não tem herdeiros) para as Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços de saúde (PL 259/11), se houver uma unidade atuando na localidade onde viveu o falecido.
O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PTB-BA), que apresentou um substitutivo para determinar que os bens sem herdeiros também poderão ser destinados a hospital filantrópico situado na cidade, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Ministério da Saúde.
Habilitados
A nova versão determina ainda que se houver mais de uma entidade habilitada a receber os bens, terá preferência a que comprovar possuir o maior percentual médio de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), medido nos últimos três anos.
O projeto altera Código Civil (Lei 10.406/02). Para o relator, a proposta “tem alto valor social”. “A proposição busca resgatar a tradição por meio da qual as famílias destinavam suas heranças às Santas Casas, dando ao patrimônio um cunho social”, disse Antonio Brito.
Atualmente, segundo o Código Civil, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens são incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo