Proposta estabelece salário mínimo para advogados

29/07/2014 - 16h03

Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). Segundo a proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os valores serão fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho.

Atualmente, a Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da OAB, determina apenas que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Valores
Pela proposta, os valores serão estabelecidos para uma jornada semanal de 20 horas:

  • R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB;

  • R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição;

  • R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição;

  • R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição.

Os valores previstos serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva.

O projeto propõe que esses valores sejam reajustados anualmente no dia 11 de agosto, mesmo se não houver decisão da Justiça do Trabalho, de acordo com a variação acumulada do INPC, indicador oficial para orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.

Valorização profissional

TV Câmara
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
André Figueiredo: medida favorece recém-formados que vivenciam situações de precarização do trabalho.

De acordo com Figueiredo, a medida favorece, sobretudo, os recém-formados que vivenciam situações de precarização do trabalho por não terem um piso salarial básico e trabalharem em carga horária excessiva. Para o deputado, o salário mínimo vai contribuir para que a advocacia seja “mais comprometida com uma sociedade mais justa e solidária”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli - Foto: TV Câmara
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...