Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

07/01/2013 - 12h38

Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

 
Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: Estado é um dos responsáveis por "situação deplorável" das santas casas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4342/12, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que concede moratória e parcelamento das dívidas tributárias de hospitais, santas casas e entidades filantrópicas de atendimento à saúde.

De acordo com a proposta, a moratória poderá ser de até 12 meses, e o parcelamento de até 180 parcelas mensais.

A possibilidade abrange débitos relativos a tributos federais vencidos, inscritos ou não em dívida ativa da União, com execuções ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2011, incluídos juros e encargos.

A concessão da moratória ou do parcelamento deverá ser realizada por meio de plano de recuperação tributária aprovado pelos ministérios da Fazenda e da Saúde.

O plano deverá indicar a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parte do parcelamento; a relação de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória; e a relação de outras dívidas.

Condições
A concessão da moratória será condicionada ao cumprimento das condições especificadas em regulamento e ao seguinte:
– recolhimento espontâneo e regular de todos os tributos federais não incluídos na moratória;
– cumprimento integral do plano de recuperação econômica e tributária; e
– demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da instituição.

Já o valor da parcela será calculado de acordo com uma tabela de percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, somado dos juros equivalentes à taxa Selic.

A instituição requerente poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor de cada parcela por meio da prestação de serviços de atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o cálculo terá como base os valores da tabela de remuneração de procedimentos e medicamentos do SUS.

Situação financeira
Segundo Gorete Pereira, a situação financeira das entidades filantrópicas de atendimento à saúde está “deplorável” em grande medida por conta do Estado, “que remunera os procedimentos oferecidos pelas instituições privadas em valores irrisórios, bem abaixo dos custos reais”.

De acordo com a deputada, a defasagem entre os verdadeiros custos dos procedimentos e a remuneração paga pelo SUS está em torno de 35%. “Isso, somado aos constantes atrasos nos pagamentos, levou as instituições a uma situação próxima à da insolvência, subjugadas por uma dívida enorme. E uma parte significativa desse débito, quase R$ 3 bilhões, perto de 25% da dívida total, corresponde a créditos tributários da própria União”, diz Gorete Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3471/12, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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