Relator na CCJ, Renan apresenta voto contra fim da reeleição

 

13/06/2011 - 12h11

Relator na CCJ, Renan apresenta voto contra fim da reeleição 

As propostas que mudam a Constituição para acabar com a possibilidade de reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos e para instituir mandato de cinco anos para esses cargos receberam voto contrário do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Os integrantes da CCJ decidem na quarta-feira (15) se seguem o relator ou se aprovam os textos originais, apresentados pela Comissão da Reforma Política do Senado.

O fim da reeleição está previsto na PEC 39/2011. Foi proposto pelos autores da matéria por ser considerado contrário à "tradição republicana, que vigeu da Proclamação da República até 1997", quando foi acolhida a Emenda Constitucional 16, que deu aos chefes dos Executivos a possibilidade de um segundo mandato consecutivo.

Durante os debates na Comissão de Reforma Política, diversos senadores que já foram governadores se manifestaram contra a reeleição reconhecendo que o titular do mandato, "ao acumular a condição de candidato, compete na campanha eleitoral em condições extremamente favoráveis em comparação com os demais concorrentes", conforme a justificação da matéria.

Ao se posicionar a favor da reeleição no Executivo, Renan relembrou argumentos que levaram à aprovação da Emenda Constitucional 16, como o tempo insuficiente do mandato de quatro anos para os desafios dos cargos. De acordo com o relator, a reeleição permite aos eleitores "premiar os bons governantes com um mandato adicional e punir os maus governantes com a recusa desse mandato".

Mandato de cinco anos

Ao rejeitar o mandato de cinco anos de presidente, governadores e prefeitos, previsto na PEC 38/2011, Renan disse ser esta proposta "uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição no Executivo. Contra o aumento do mandato, o relator argumenta que a mudança resultaria na não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Eleições unificadas

Em substitutivo da PEC 38/2011, Renan propõe uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para ele, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional". Conforme argumenta, a medida resultaria em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, ele considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, Renan propõe que a medida seja adotada apenas em 2018. Dessa forma, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, os seus mandatos fixados em dois anos, o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Data da posse

Quanto às mudanças de data da posse de chefes do Executivo, também previstas na PEC 38/2011, Renan acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, como previsto no texto original.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...