Segurança aprova pena alternativa para importação de droga para uso pessoal
Comissão aprova pena alternativa para importação de droga para uso pessoal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 2, o Projeto de Lei 5090/16, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tipifica a conduta de importar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A conduta será punida com advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A proposta altera a Lei de Drogas (11.343/06), que já pune com as mesmas penas quem adquire, guarda, tem em depósito ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O objetivo do projeto é equiparar, a essas condutas, a importação de drogas ilegais para consumo pessoal.
Segundo o autor, a Lei de Drogas “inovou no tratamento penal para aqueles considerados usuários de drogas, punindo-os de forma menos severa, ao contrário da legislação anterior, que estabelecia pena de detenção, de seis a dois anos, e multa, para aquele que adquirisse, guardasse ou trouxesse consigo, para uso próprio, substância entorpecente”. Essas condutas passaram a ser punidas, portanto, com penas alternativas.
Lorenzoni argumenta, no entanto, que a conduta de importar drogas ilícitas para uso pessoal não se encontra tipificada na lei, o que acabaria por eximir das consequências legais as pessoas que ingressam no País com substâncias proibidas.
O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), foi favorável à proposta. Segundo ele, se aprovada a medida, “uma quantidade maior de usuários de drogas terão suas condutas avaliadas e devidamente sancionadas pela Justiça, o que poderá refletir na construção de um ambiente social mais hígido e seguro”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein