Sistema de vídeo conferência vai ligar Corregedoria e tribunais

A estrutura mínima para a realização da vídeo conferência é: uma caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Sistema de vídeo conferência vai ligar Corregedoria e tribunais

11/09/2018 - 08h00

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em provimento publicado nesta terça-feira (11/9), que todas as unidades de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem, no prazo de 60 dias após a publicação do normativo, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.

A medida, segundo o corregedor nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, possibilitará a otimização de custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, tornando-as mais eficientes.

Martins lembra que o programa a ser utilizado, denominado Sistema Nacional de Vídeo Conferência, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que recursos tecnológicos para otimizar a eficiência do Poder Judiciário estão previstos no Código de Processo Civil (art. 236, § 3).

Em seu discurso de posse, o ministro já externava sua preocupação com a necessidade de mostrar para a sociedade todo o trabalho realizado pelos magistrados, dando transparência à sua atuação. Segundo Martins, o objetivo é encurtar distâncias e possibilitar o diálogo entre o corregedor Nacional de Justiça e os magistrados brasileiros.

“Ao estabelecer esse canal de comunicação, os magistrados poderão falar diretamente com o corregedor e vice-versa. O juiz não vai precisar esperar a visita da corregedoria para expor suas necessidades, nem a corregedoria para obter informações”, explica o ministro.

O corregedor pretende colocar a Corregedoria Nacional de Justiça em permanente diálogo com a magistratura em favor dos legítimos interesses da cidadania. “A magistratura é viável no Brasil. Magistratura forte, cidadania respeitada”, afirma Martins.

De acordo com o Provimento n. 75, os requisitos mínimos para a realização da videoconferência são extremamente simples e, provavelmente, já existentes nas unidades jurisdicionais. São eles: caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone.

Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

Notícias

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem  Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou compromisso de compra e venda de um imóvel...

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA que confirmou a paternidade. Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã...

Julgamento antecipado

25 março 2014 Sentença é anulada por intimação não incluir advogado Por Gabriel Mandel A falta de assinatura do procurador da parte na publicação do despacho que converte o julgamento em diligência para produção de provas torna inválida a sentença. www.conjur.com.br  

Celebração de negócio é marco inicial para decadência

Sábado, 22 Março 2014 13:10 Celebração de negócio é marco inicial para decadência                         Para: CBN Foz O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a...