Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Teixeira: princípio da presunção de inocência e superlotação carcerária são alguns dos motivos para o Congresso rever decisão do STF

31/05/2017 - 17h36

Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Proposta apresentada por Paulo Teixeira à comissão especial do novo Código de Processo Penal contraria entendimento recente do STF. Sugestão poderá ser acatada ou não pelo relator-geral da matéria, João Campos

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos sub-relatores da comissão especial que analisa 200 projetos que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), apresentou nesta quarta-feira (31) relatório parcial que possibilita o cumprimento da pena apenas depois da sentença transitada em julgado – o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, permitiu a execução da sentença depois da condenação em segunda instância.

Teixeira sugeriu que o artigo 526 do código deixe claro que “o imputado deve ser tratado como inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado”.


O texto pode ou não ser adotado pelo relator da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO). Os demais sub-relatores, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Keiko Ota (PSB-SP), ainda não apresentaram seus pareceres.O parlamentar ficou encarregado de apresentar sub-relatório a respeito de recursos e medidas cautelares – aquelas adotadas antes da sentença final para evitar prejuízo irreparável, como prisão provisória e medidas restritivas de direitos.

Colaboração
Além de definir que a pena só será cumprida depois do processo transitado em julgado, Paulo Teixeira sugeriu a adoção de critérios mais rígidos para as prisões provisórias, entre os quais a proibição de medidas cautelares para “viabilizar a colaboração”.

De acordo com o sub-relatório, o mesmo artigo 526 estabelecerá que a medida cautelar só poderá ser adotada quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não podendo ser decretada como forma de antecipação da pena nem com o objetivo de assegurar a reparação civil e a recuperação de patrimônio oculto.

Teixeira limitou em no máximo 720 dias (cerca de dois anos) a duração máxima da prisão provisória.

O deputado justifica a mudança com o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição. “Isto significa que a medida cautelar não poderá ser utilizada como forma de antecipação de pena; que não haverá prisões cautelares automáticas, em razão da gravidade em abstrato da imputação; nem serão utilizados qualquer outro meio de coerção que limite a liberdade pessoal, exceto nos estritos casos de necessidade disciplinados neste código”, explicou.

Ao propor que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, Teixeira defendeu que o Congresso promova a revisão da decisão do STF relativa às ações declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 – que estabeleceram a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Em outubro do ano passado, o STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pedidas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Teixeira citou o que, segundo ele, o STF define como “ativismo congressual”. “Nesses casos, o Legislativo buscaria reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico, incompatíveis com a separação de poderes. Ao legislador seria, assim, franqueada a capacidade de interpretação da Constituição, a despeito de decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo STF”, disse.

O sub-relator também usou a superlotação carcerária como motivo para rever o posicionamento do STF.

“A antecipação do cumprimento da pena viola o princípio da presunção de inocência e agrava a situação de superlotação dos presídios, quadro reconhecidamente de violação de direitos humanos”, comentou.

Polêmica
A definição de que a sentença só pode começar a ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso não está presente no projeto original (PL 8045/10) analisado pela comissão.

Essa discussão, porém, ganhou corpo após a decisão do Supremo. O assunto foi tema de debates na comissão especial que analisava as chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16).

Apesar de não fazer parte da proposta apresentada pelo Ministério Público, a execução da sentença quando houver condenação em segunda instância foi defendida nas audiências por convidados como o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pelo relator daquela comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos mais relevantes do projeto de Código de Processo Penal. Dep. Danilo Forte (PSB - CE)
Danilo Forte acredita que o relatório final será votado pela comissão ainda neste semestre

“O Brasil é o único de 194 países que não prende depois de decisão de segunda instância”, chegou a dizer Lorenzoni em uma das audiências públicas.

Acordo restaurativo
O sub-relatório de Paulo Teixeira também prevê a adoção da chamada “justiça restaurativa” no Código de Processo Penal. Nas nações onde essa prática funciona, o acusado e a vítima são colocados frente a frente em uma audiência mediada pelo juiz. É uma maneira de conscientizar o autor do ilícito a respeito da gravidade do que praticou e de dar uma satisfação à vítima. No Brasil, o método é aplicado experimentalmente há dez anos em alguns tribunais, em casos de crimes menos graves.

“Quando houver acordo restaurativo entre as partes, o Ministério Público não estará obrigado a oferecer a ação penal, o que abrirá a possibilidade de extinção de punibilidade”, argumentou Teixeira.

O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), estima que o relatório final deve ser votado até o meio do ano no colegiado e até dezembro no Plenário da Câmara. “Devido à própria conjuntura política do País, a gente precisa de agilidade para concluir essa matéria em 2017”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...