Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Teixeira: princípio da presunção de inocência e superlotação carcerária são alguns dos motivos para o Congresso rever decisão do STF

31/05/2017 - 17h36

Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Proposta apresentada por Paulo Teixeira à comissão especial do novo Código de Processo Penal contraria entendimento recente do STF. Sugestão poderá ser acatada ou não pelo relator-geral da matéria, João Campos

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos sub-relatores da comissão especial que analisa 200 projetos que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), apresentou nesta quarta-feira (31) relatório parcial que possibilita o cumprimento da pena apenas depois da sentença transitada em julgado – o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, permitiu a execução da sentença depois da condenação em segunda instância.

Teixeira sugeriu que o artigo 526 do código deixe claro que “o imputado deve ser tratado como inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado”.


O texto pode ou não ser adotado pelo relator da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO). Os demais sub-relatores, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Keiko Ota (PSB-SP), ainda não apresentaram seus pareceres.O parlamentar ficou encarregado de apresentar sub-relatório a respeito de recursos e medidas cautelares – aquelas adotadas antes da sentença final para evitar prejuízo irreparável, como prisão provisória e medidas restritivas de direitos.

Colaboração
Além de definir que a pena só será cumprida depois do processo transitado em julgado, Paulo Teixeira sugeriu a adoção de critérios mais rígidos para as prisões provisórias, entre os quais a proibição de medidas cautelares para “viabilizar a colaboração”.

De acordo com o sub-relatório, o mesmo artigo 526 estabelecerá que a medida cautelar só poderá ser adotada quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não podendo ser decretada como forma de antecipação da pena nem com o objetivo de assegurar a reparação civil e a recuperação de patrimônio oculto.

Teixeira limitou em no máximo 720 dias (cerca de dois anos) a duração máxima da prisão provisória.

O deputado justifica a mudança com o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição. “Isto significa que a medida cautelar não poderá ser utilizada como forma de antecipação de pena; que não haverá prisões cautelares automáticas, em razão da gravidade em abstrato da imputação; nem serão utilizados qualquer outro meio de coerção que limite a liberdade pessoal, exceto nos estritos casos de necessidade disciplinados neste código”, explicou.

Ao propor que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, Teixeira defendeu que o Congresso promova a revisão da decisão do STF relativa às ações declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 – que estabeleceram a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Em outubro do ano passado, o STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pedidas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Teixeira citou o que, segundo ele, o STF define como “ativismo congressual”. “Nesses casos, o Legislativo buscaria reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico, incompatíveis com a separação de poderes. Ao legislador seria, assim, franqueada a capacidade de interpretação da Constituição, a despeito de decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo STF”, disse.

O sub-relator também usou a superlotação carcerária como motivo para rever o posicionamento do STF.

“A antecipação do cumprimento da pena viola o princípio da presunção de inocência e agrava a situação de superlotação dos presídios, quadro reconhecidamente de violação de direitos humanos”, comentou.

Polêmica
A definição de que a sentença só pode começar a ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso não está presente no projeto original (PL 8045/10) analisado pela comissão.

Essa discussão, porém, ganhou corpo após a decisão do Supremo. O assunto foi tema de debates na comissão especial que analisava as chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16).

Apesar de não fazer parte da proposta apresentada pelo Ministério Público, a execução da sentença quando houver condenação em segunda instância foi defendida nas audiências por convidados como o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pelo relator daquela comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos mais relevantes do projeto de Código de Processo Penal. Dep. Danilo Forte (PSB - CE)
Danilo Forte acredita que o relatório final será votado pela comissão ainda neste semestre

“O Brasil é o único de 194 países que não prende depois de decisão de segunda instância”, chegou a dizer Lorenzoni em uma das audiências públicas.

Acordo restaurativo
O sub-relatório de Paulo Teixeira também prevê a adoção da chamada “justiça restaurativa” no Código de Processo Penal. Nas nações onde essa prática funciona, o acusado e a vítima são colocados frente a frente em uma audiência mediada pelo juiz. É uma maneira de conscientizar o autor do ilícito a respeito da gravidade do que praticou e de dar uma satisfação à vítima. No Brasil, o método é aplicado experimentalmente há dez anos em alguns tribunais, em casos de crimes menos graves.

“Quando houver acordo restaurativo entre as partes, o Ministério Público não estará obrigado a oferecer a ação penal, o que abrirá a possibilidade de extinção de punibilidade”, argumentou Teixeira.

O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), estima que o relatório final deve ser votado até o meio do ano no colegiado e até dezembro no Plenário da Câmara. “Devido à própria conjuntura política do País, a gente precisa de agilidade para concluir essa matéria em 2017”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...