Urgência para fim de taxa básica da telefonia pode ser votada no dia 4

29/11/2012 - 12h21

Urgência para fim de taxa básica da telefonia pode ser votada no dia 4

Luis Macedo
Sessão Extraordinária
Após sessão de hoje, fim da taxa básica será tema de reunião de líderes na próxima terça.

Um requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei 5476/01, que acaba com a assinatura básica da telefonia fixa, poderá ser analisado na próxima terça-feira (4) no Plenário da Câmara.

O requerimento foi apresentado nesta quinta (29) pelo deputado André Moura (PSC-SE) e apoiado por diversos líderes. O tema poderia ter sido votado ainda nesta manhã, mas um acordo levou o debate para a próxima reunião de líderes, no dia 4.

Participação popular
Há oito anos consecutivos, o PL 5476/01 é o campeão de atendimentos realizados pela Câmara por meio dos serviços 0800 e Fale Conosco. De 2004 até setembro de 2012, foram 2,5 milhões de atendimentos sobre o projeto.

“Devemos fazer justiça, ou seja, fazer com que o consumidor pague pelo que efetivamente consumiu em sua casa ou em sua residência. Não é justo que um cidadão já inicie o mês devendo, sem ter utilizado nenhum serviço”, argumentou Moura.

Miro Teixeira (PDT-RJ) acrescentou: “A assinatura é um desrespeito absoluto dos direitos do cidadão. O Brasil é um dos últimos países do mundo a ter uma taxa básica de assinatura. O que o cidadão gasta mesmo de ligação é pouquíssimo”.

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) argumentou que muitas pessoas deixam de ter um número de telefone fixo em razão da taxa básica. “É justo um salário mínimo de R$ 600 e uma tarifa básica de R$ 50?”, indagou ainda o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).

Já o deputado Sibá Machado (PT-AC) disse que muitos integrantes da bancada petista ainda pretendem estudar o projeto antes de votá-lo.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Luis Macedo

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...