Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

A Comissão de Constituição e Justiça reunida nesta quarta-feira (26) 

26/03/2014 - 11h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/03/2014 - 11h46

Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

Simone Franco 

Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT) abrindo essa possibilidade (PLS 472/2013).

A medida foi sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo explicou Taques, varas especializadas localizadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.

“No aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-o de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local”, avaliou Taques na justificação do PLS 472/2013.

Ação civil pública é aquela por meio da qual o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais legalmente habilitadas – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo). Esse instrumento jurídico permite assim defender  direitos relativos ao meio ambiente, à segurança pública e a outras áreas, bem como proteger os interesses de grupos sociais ameaçados (índios, uma categoria profissional etc.)

Os argumentos de Taques em favor da mudança foram encampados pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas de redação, que não alteraram o conteúdo do projeto, mas apenas o deixaram mais claro.

“Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e o cabedal de conhecimentos específicos indispensáveis à solução ótima da lide, tende-se a um ganho de eficiência e, por conseguinte, diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas”, assinalou Ciro no parecer.

O PLS 472/2013 só vai ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...