Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos

06/06/2016 - 12h43

Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que torna obrigatória a presença de um profissional treinado em segurança de trânsito em veículos escolares que transportem crianças com menos de 6 anos de idade.

 
 
Dep. Hugo Leal
Hugo Leal: não há necessidade real de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar, só para os que transportam menores de 6 anos e deficientes

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), a presença de um monitor será exigida também para o transporte escolar de crianças que tenham deficiência, independentemente da idade.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 5596/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), e quatroapensados.

Só para menores
Leal entendeu como importante a medida prevista no projeto original – exigir o monitor no transporte escolar –, mas considerou que não há a real necessidade de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar.

“Entendemos ser razoável aceitar que crianças com mais de 6 anos de idade estejam aptas a utilizar o cinto de segurança e a entrarem e saírem dos veículos sem necessidade de auxílio especializado”, observou.

Leal, apesar disso, decidiu manter a parte do texto aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família que exige também o acompanhamento no transporte escolar de crianças que tenham deficiência. “Por razões óbvias, essas crianças não podem cuidar de sua própria segurança”, disse.

Comprovante de vistoria
Além disso, o relator decidiu incluir no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que obriga a fixação no interior do veículo, juntamente com a autorização para operar o serviço, do comprovante de vistoria semestral. Segundo ele, os agentes de trânsito necessitam dessa informação disponível na fiscalização.

O relator, por fim, alterou o CTB para prever que a ausência da autorização do veículo para condução de escolares deve ser punida com o recolhimento do veículo. “A fim de que o agente de trânsito possa recolhê-lo a depósito caso efetue transporte de escolares sem autorização”, diz o relator.

A atual redação do CTB não prevê essa possibilidade, que, segundo Leal, coloca em risco a segurança das crianças transportadas.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...