Casal que desistiu de adoção após 19 meses deve indenizar adolescente

Casal que desistiu de adoção após 19 meses deve indenizar adolescente

01/04/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Um casal que adotou uma criança de 11 anos e desistiu da adoção após um ano e sete meses foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O adolescente, hoje com 15 anos, deverá ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais.

O entendimento é de que a devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família. Por isso, configura abuso de direito dos adotantes, que não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente. A devolução só é normal quando o estágio de convivência ainda for inicial.

Conforme consta nos autos, o casal declarou, após 19 meses de convivência, que não desejava prosseguir com a adoção pois a criança não correspondia ao perfil desejado. O Ministério Público paulista acionou a Justiça e a Vara Única de Getulina estipulou a indenização.

Ao recorrer, o casal alegou que, durante o convívio, o menino “se revelou arredio e demonstrou problemas de comportamento na escola, além de ter atitudes sexualizadas em relação à mulher e à filha do casal”. Argumentaram ainda que a desistência tardia aconteceu devido à duração do processo, com intervenção do MP, mas que a manifestação da vontade de interromper a adoção foi feita na primeira oportunidade.

O casal também defendeu não ter sido orientado “sobre as limitações da criança”. Por isso, não estavam preparados para recebê-la.

Ao avaliar o caso, o relator concluiu que os réus não foram mal orientados quanto às circunstâncias de saúde do adolescente. Segundo o magistrado, o casal foi informado logo quando foram contatados sobre a possibilidade de adoção, e o alerta foi reforçado após  o primeiro contato.

Ainda conforme o relator, o casal demonstrou a intenção de oferecer cuidados, garantir a continuidade do tratamento psiquiátrico, incluir o infante no plano de saúde da família e proporcionar um suporte maior de aprendizagem.

Ao manifestar desinteresse em formalizar a adoção, após nove meses de convívio, o casal alegou que o menino não se inseria no perfil desejado, que era de uma criança entre três e nove anos, aceitando apenas doenças tratáveis. Também disseram que queriam resolver uma questão sobre a herança da sua filha biológica e aguardar a conclusão da avaliação neurológica do garoto antes de se posicionarem em definitivo sobre a adoção.

Na avaliação do relator, houve um “ato voluntário dos requeridos de não desistir do processo naquele momento, postergando-o em prejuízo do adolescente”. O magistrado também constatou negligência do casal ao interromper o acompanhamento multiprofissional e a medicação do garoto.

Segundo ele, isso “pode ter contribuído com a piora do quadro de saúde e comportamental do qual eles tinham pleno conhecimento”. Um laudo multiprofissional posterior, elaborado ao fim do convívio, também apontou que o casal demonstrava culpar o menor “por sua própria deficiência, o que é extremamente desfavorável ao desenvolvimento dele”.

Processo: 1000631-25.2022.8.26.0205.

Extraído de/Fonte: IBDFAM

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...