Adicione o Web App na tela inicial no Android

Após executar o link do Web App no navegador, verá um recado sobre a tela indicando para selecionar a opção indicada para adiciona-lo à tela inicial do seu dispositivo.



Após clicar na indicação acima, verá diversas opções. Clique em "Adicionar à tela inicial", como mostra a imagem abaixo.



Alguns dispositivos oferecem a opção de definir um nome para o Web App e ainda editar o ícone do mesmo.

Complete o processo e veja o ícone na tela do smartphone.

 


Adicione o Web App na tela inicial no iOS

Após executar o link do Web App no navegador, verá um botão de compartilhar, localizado na parte inferior da tela.

Esse botão é um quadrado azul com uma seta apontado para cima. Clique sobre ele e então role para baixo. Clique em "Adicionar à tela de início".

Como mostra nas imagens abaixo.





Pronto.

Notícias

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de...

Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados

Postado em 17 de Outubro de 2022 - 12:45  Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados Você sabe como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados? Esta é uma dúvida muito recorrente em qualquer escritório de advocacia, mas, assim como a manutenção de elevadores...

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...