Adicione o Web App na tela inicial no Android

Após executar o link do Web App no navegador, verá um recado sobre a tela indicando para selecionar a opção indicada para adiciona-lo à tela inicial do seu dispositivo.



Após clicar na indicação acima, verá diversas opções. Clique em "Adicionar à tela inicial", como mostra a imagem abaixo.



Alguns dispositivos oferecem a opção de definir um nome para o Web App e ainda editar o ícone do mesmo.

Complete o processo e veja o ícone na tela do smartphone.

 


Adicione o Web App na tela inicial no iOS

Após executar o link do Web App no navegador, verá um botão de compartilhar, localizado na parte inferior da tela.

Esse botão é um quadrado azul com uma seta apontado para cima. Clique sobre ele e então role para baixo. Clique em "Adicionar à tela de início".

Como mostra nas imagens abaixo.





Pronto.

Notícias

Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)...

Juiz determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e...

Em homenagem à simplicidade, à praticidade, a celeridade e à cidadania

Artigo - Inventário extrajudicial: benefícios da Lei 11.441/07  Por Eduardo Augusto da Silveira Não se pode jamais esquecer que o procedimento de inventário se presta a contabilizar patrimônio pessoal formado durante uma vida inteira de relações profissionais, negociais e pessoais que...

Criada mais uma espécie de usucapião no Brasil

Artigo: Usucapião Especial Urbano Por Abandono de Lar Ter, 22 de Novembro de 2011 11:53 Foi criada mais uma espécie de usucapião no Brasil através da Lei 12.424/2011. A rigor, passamos a ter seis espécies de usucapião entre nós, quais sejam, o usucapião extraordinário, ordinário, especial...