Consultoria - Cartório Massote Betim

Rubricas

Somente os sócios deverão rubricar a documentação?                                                                                                                  Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.

DBE - Reconhecimento de firma

É necessário fazer reconhecimento de firma no DBE e nos demais documentos que serão apresentados para registro?                  O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.

Assinatura de testemunhas

É obrigatório ter assinatura de testemunhas no Contrato Social, na Alteração Contratual e no Distrato Social?                            Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.

Sped Contábil

O que é necessário para registrar o Sped Contábil?                                                                                                                           As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br

O que é?                                                                                                                                                                    Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

Criar uma Associação

Quantas pessoas são necessárias para criar uma Associação?                                                                                                         São necessárias, no mínimo, duas pessoas.

QSA do DBE

No QSA do DBE das Entidades, basta citar o presidente?                                                                                                              Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.

Dúvidas?

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