Rubricas
Somente os sócios deverão rubricar a documentação? Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.
Somente os sócios deverão rubricar a documentação? Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.
É necessário fazer reconhecimento de firma no DBE e nos demais documentos que serão apresentados para registro? O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.
É obrigatório ter assinatura de testemunhas no Contrato Social, na Alteração Contratual e no Distrato Social? Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.
O que é necessário para registrar o Sped Contábil? As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br
O que é? Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
Quantas pessoas são necessárias para criar uma Associação? São necessárias, no mínimo, duas pessoas.
No QSA do DBE das Entidades, basta citar o presidente? Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.