Procuração. O que é?


A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.

Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração?

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações,  defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

• Procuração para movimentar Contas Bancárias;

 

• Procuração para Administrar Bens;

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

• Procuração para Venda de Automóveis;

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).

• Caso tenha até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF)

• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

 

Extrato - Compilação - Arpen SP

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...