ESCRITURA DE TRANSAÇÃO

O que é escritura de transação?

É o contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas, o que também pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio.

Para que serve?

Para prevenir ou terminar um litígio mediante acordo entre elas.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do acordo.
Exemplo: no empréstimo, o credor e o devedor.
Eventualmente, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o fiador, por exemplo.

Veja como é:

1

Transcreva em separado os dados pessoais, o objeto da transação e o conteúdo das cláusulas ABAIXO INDICADAS.

2

Indicados, abaixo, os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta da ESCRITURA DE TRANSAÇÃO para sua conferência. Prazo: 2 dias úteis.

3

Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie os documentos necessários.

4

Agende a data da assinatura

Documentação necessária:

Leia abaixo:

Dúvidas Frequentes:

O que pode ser transacionado?
Somente podem ser objeto da transação direitos patrimoniais de caráter privado.

Qual o valor da escritura de transação?
A base de cálculo será o valor do objeto de conflito ou estimado pelas partes.

A escritura de transação pode recair sobre direitos contestados em juízo?
Sim, será feita a escritura pública, que deverá ser homologada pelo juiz.

Dados pessoais, documentação necessária, objeto da transação e cláusulas:

TRANSIGENTE 1: Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

TRANSIGENTE 2Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

OBJETO DA TRANSAÇÃODocumentos do objeto da transação, se houver. A transação tem por objetivo prevenir e encerrar quaisquer disputas, conflitos ou litígios, de caráter privado, entre as partes, evitando-se, assim, a instauração de demanda judicial. 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

TRANSIGENTE 1:
TRANSIGENTE 2:

DA QUITAÇÃO E RENÚNCIA:

DO SIGILO:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Obs.: Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.

Envie seu pedido ou dúvida CLICANDO AQUI

 

Notícias

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

BEM INDIVISÍVEL Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família 7 de abril de 2023, 10h45 A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível. Prossiga em Consultor Jurídico

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...