ESCRITURA DE TRANSAÇÃO

O que é escritura de transação?

É o contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas, o que também pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio.

Para que serve?

Para prevenir ou terminar um litígio mediante acordo entre elas.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do acordo.
Exemplo: no empréstimo, o credor e o devedor.
Eventualmente, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o fiador, por exemplo.

Veja como é:

1

Transcreva em separado os dados pessoais, o objeto da transação e o conteúdo das cláusulas ABAIXO INDICADAS.

2

Indicados, abaixo, os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta da ESCRITURA DE TRANSAÇÃO para sua conferência. Prazo: 2 dias úteis.

3

Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie os documentos necessários.

4

Agende a data da assinatura

Documentação necessária:

Leia abaixo:

Dúvidas Frequentes:

O que pode ser transacionado?
Somente podem ser objeto da transação direitos patrimoniais de caráter privado.

Qual o valor da escritura de transação?
A base de cálculo será o valor do objeto de conflito ou estimado pelas partes.

A escritura de transação pode recair sobre direitos contestados em juízo?
Sim, será feita a escritura pública, que deverá ser homologada pelo juiz.

Dados pessoais, documentação necessária, objeto da transação e cláusulas:

TRANSIGENTE 1: Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

TRANSIGENTE 2Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

OBJETO DA TRANSAÇÃODocumentos do objeto da transação, se houver. A transação tem por objetivo prevenir e encerrar quaisquer disputas, conflitos ou litígios, de caráter privado, entre as partes, evitando-se, assim, a instauração de demanda judicial. 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

TRANSIGENTE 1:
TRANSIGENTE 2:

DA QUITAÇÃO E RENÚNCIA:

DO SIGILO:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Obs.: Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.

Envie seu pedido ou dúvida CLICANDO AQUI

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...