ESCRITURA DE TRANSAÇÃO

O que é escritura de transação?

É o contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas, o que também pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio.

Para que serve?

Para prevenir ou terminar um litígio mediante acordo entre elas.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do acordo.
Exemplo: no empréstimo, o credor e o devedor.
Eventualmente, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o fiador, por exemplo.

Veja como é:

1

Transcreva em separado os dados pessoais, o objeto da transação e o conteúdo das cláusulas ABAIXO INDICADAS.

2

Indicados, abaixo, os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta da ESCRITURA DE TRANSAÇÃO para sua conferência. Prazo: 2 dias úteis.

3

Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie os documentos necessários.

4

Agende a data da assinatura

Documentação necessária:

Leia abaixo:

Dúvidas Frequentes:

O que pode ser transacionado?
Somente podem ser objeto da transação direitos patrimoniais de caráter privado.

Qual o valor da escritura de transação?
A base de cálculo será o valor do objeto de conflito ou estimado pelas partes.

A escritura de transação pode recair sobre direitos contestados em juízo?
Sim, será feita a escritura pública, que deverá ser homologada pelo juiz.

Dados pessoais, documentação necessária, objeto da transação e cláusulas:

TRANSIGENTE 1: Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

TRANSIGENTE 2Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia]  CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]

OBJETO DA TRANSAÇÃODocumentos do objeto da transação, se houver. A transação tem por objetivo prevenir e encerrar quaisquer disputas, conflitos ou litígios, de caráter privado, entre as partes, evitando-se, assim, a instauração de demanda judicial. 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

TRANSIGENTE 1:
TRANSIGENTE 2:

DA QUITAÇÃO E RENÚNCIA:

DO SIGILO:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Obs.: Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.

Envie seu pedido ou dúvida CLICANDO AQUI

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...