ESCRITURA DE TRANSAÇÃO
O que é escritura de transação?
É o contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas, o que também pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio.
Para que serve?
Para prevenir ou terminar um litígio mediante acordo entre elas.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do acordo.
Exemplo: no empréstimo, o credor e o devedor.
Eventualmente, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o fiador, por exemplo.
Veja como é:
Transcreva em separado os dados pessoais, o objeto da transação e o conteúdo das cláusulas ABAIXO INDICADAS.
Indicados, abaixo, os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta da ESCRITURA DE TRANSAÇÃO para sua conferência. Prazo: 2 dias úteis.
Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie os documentos necessários.
Agende a data da assinatura
Documentação necessária:
Leia abaixo:
Dúvidas Frequentes:
O que pode ser transacionado?
Somente podem ser objeto da transação direitos patrimoniais de caráter privado.
Qual o valor da escritura de transação?
A base de cálculo será o valor do objeto de conflito ou estimado pelas partes.
A escritura de transação pode recair sobre direitos contestados em juízo?
Sim, será feita a escritura pública, que deverá ser homologada pelo juiz.
Dados pessoais, documentação necessária, objeto da transação e cláusulas:
TRANSIGENTE 1: Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia] CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]
TRANSIGENTE 2: Nome (cônjuge também): [Nome Completo] Nacionalidade: [Nacionalidade] Estado Civil: [Estado Civil] Profissão: [Profissão] Identidade [fotocópia] CPF: [Fotocópia] Endereço: [Endereço Completo] - certidão de nascimento ou casamento ou óbito: [Fotocópia]
OBJETO DA TRANSAÇÃO: Documentos do objeto da transação, se houver. A transação tem por objetivo prevenir e encerrar quaisquer disputas, conflitos ou litígios, de caráter privado, entre as partes, evitando-se, assim, a instauração de demanda judicial.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
TRANSIGENTE 1:
TRANSIGENTE 2:
DA QUITAÇÃO E RENÚNCIA:
DO SIGILO:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Obs.: Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.
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