Violação do sigilo bancário

Extraído de: Direito do Estado  - 44 minutos atrás

Corregedora do CNJ evita polêmica e aguarda julgamento no Supremo

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder duas liminares que reduziram drasticamente as competências de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon disse ao Correio que "não seria louca de fazer algo irregular". A declaração é uma resposta às críticas das entidades autoras do processo que resultou na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, na noite de segunda-feira, suspendeu a investigação iniciada pelo CNJ contra magistrados que tiveram rendimentos incompatíveis com os salários que recebem. Também na segunda, após o encerramento do ano no Judiciário, o ministro Março Aurélio proibiu o CNJ de abrir processos disciplinares, condicionando que o Conselho atue somente depois de concluída a apuração pelo tribunal de origem do juiz. As duas decisões são provisórias e terão validade até que o plenário do STF julgue definitivamente as liminares, em fevereiro.

No último dia 11, em entrevista ao Correio, Eliana Calmon anunciou que o CNJ havia iniciado um cruzamento de dados para verificar "sinais exteriores de riqueza" entre juízes. Na ação protocolada contra a devassa no patrimônio dos magistrados, as entidades argumentaram que a decisão da corregedora quebrou de uma só vez o sigilo de dados de mais de 216 mil servidores, juízes e parentes.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, cita o artigo 5º da Constituição para alegar que qualquer cidadão brasileiro só pode ter o seu sigilo de dados quebrado por autorização judicial. "O processo executado pelo CNJ é completamente irregular. Viola o sigilo bancário e fiscal de juízes e parentes sem nenhuma fundamentação, o que parece ser uma medida para encontrar um culpado", afirmou Calandra.

Fontes ligadas à ministra Eliana contam que a Corregedoria não violou o sigilo de juízes, mas que apenas tem atuado para verificar possíveis inconsistências, com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo uma pessoa de confiança da corregedora, o CNJ investigou menos de 100 casos até então. Na justificativa para iniciar as investigações, a Corregedoria Nacional de Justiça citou que a emenda 45 da Constituição autoriza o CNJ a acessar dados sigilosos.

Procurada, Eliana Calmon preferiu não responder às críticas da AMB, das associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que acusam-na de desrespeitar a Constituição. "Não tenho comentado nada. Mas não sou louca de fazer algo irregular. Temos que esperar as decisões do Supremo, porque é a melhor posição que tenho a tomar", disse a corregedora.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defende que as quebras de sigilo sejam sempre precedidas de autorização judicial. Ele, porém, disse lamentar a diminuição de poderes do CNJ decorrente da liminar que proíbe o órgão de iniciar investigações. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), ambas as liminares vão no sentido de enfraquecer o Conselho. "Inviabilizam o CNJ. Ainda temos esperança que o plenário do STF reverta isso, mas até que a esperança chegue o mal já foi feito", alertou.

 

Autor: Correio Braziliense
Extraído de JusBrasil

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...