"Poder Judiciário: a maior ameaça à liberdade de imprensa em nosso País"

Fonte: www.espacovital.com.br


Judiciário: a maior ameaça à liberdade de imprensa no Brasil

(29.11.10)

Nelson Jr./SCO/STF

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, declarou na sexta-feira (26), ao participar do Seminário Cultura de Liberdade de Imprensa, promovido pela TV Cultura, em São Paulo, que "o Poder Judiciário é, atualmente, a maior ameaça à liberdade de imprensa em nosso País".

“Não perco oportunidade de cortar na própria carne”, continou Ayres Britto. “Há nichos que parecem vigorar no passado. A Lei de Imprensa foi sepultada pelo STF e uma parte do Judiciário parece não entender isso”, completou.

O ministro concordou que "constituem censura" decisões como a que proibiu o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney.

Ayres Britto comentou ainda a decisão do STF que derrubou os dispositovos da Lei Eleitoral (nº 9.504/1997). “O humor é o tipo de crítica mais sarcástico, mais cáustico. E a gente disse o quê? É plena a liberdade de imprensa, inclusive em época de eleição. Conseguimos emplacar a ideia de que o humor a sátira são atividades tipicamente de imprensa”, afirmou.

Para o ministro do Supremo, não pode haver outra lei sobre liberdade de imprensa além da própria Constituição. “Para a nossa Carta Magna, a liberdade de imprensa não conhece meio termo, não é uma liberdade pela metade. Ou é total ou não é liberdade de imprensa”, afirmou.

Ele explicou que “há um regime constitucional sobre a liberdade de imprensa, a Constituição é a lei orgânica sobre liberdade de imprensa e nenhuma outra lei pode ter a pretensão de conformar a liberdade de imprensa, a não ser pontualmente. Direito de resposta, direito de indenização, participação de empresas estrangeiras, tudo isso é matéria lateralmente de imprensa, mas não é o núcleo duro. Onde se afirma o núcleo duro da liberdade de imprensa, não pode haver lei. Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a extensão da liberdade de imprensa, e sua duração”.

De acordo com o ministro, a liberdade de imprensa se antagoniza com outros bens de personalidades como o direito à intimidade, à imagem, à vida privada e à honra.

“Não há como conciliar esses blocos sem uma precedência cronológica de um sobre o outro. Os países que se orgulham do patamar elevado de civilização, chegaram a uma conclusão: a liberdade de imprensa tem precedência, tem primazia, seja qual for o debate físico ou tecnológico”, afirma.

Britto comparou que “o outro bloco incide a posteriori, no plano das responsabilizações; dizer o contrário, é defender a censura prévia".

E concluiu sustentando que "nenhum poder pode dizer o que o jornalista pode ou não pode escrever, isso é rechaçado radicalmente pela Constituição”.

No arremate, o ministro Ayres Britto fez uma defesa apaixonada do jornalismo. "A imprensa cumpre o papel de buscar a essência das coisas, tem uma função emancipadora, é irmã siamesa da democracia. No mundo inteiro, mantém uma relação de unha e carne com a democracia. A imprensa é serviente da democracia, e a democracia é a menina dos olhos da Constituição, o valor mais alto”, finalizou
 

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...