"Promoção pessoal”
14/12/2011 13:45
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas jurídicas da administração indireta.
Tramitação
Projeto proíbe nome de pessoa viva em bens de estados e municípios
Ter, 13 de Dezembro de 2011 08:41
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas jurídicas da administração indireta.
Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454/77 vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e municípios. Apenas alguns estados e municípios estabeleceram leis com essa proibição, afirma o parlamentar. “Em várias ocasiões, o Ministério Público, em todo o País, tem ingressado com ações judiciais para coibir abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza promoção pessoal”, diz.
A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece claramente que os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais devem se pautar, entre
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1949/2011
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
Extraído de AnoregBR