"Termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos"

TJ-SC - Mulher perde na Justiça direito de receber pensão de esposa e filhos do seu amante

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina julgou nulo, por unanimidade, o "termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos", executado por uma mulher no interior do Estado. Mesmo ciente de que o homem era casado, a autora foi concubina dele por 10 anos e, após sua morte, cobrou da esposa e filhos do amante uma "mesada", indenização e pagamento de dívidas previstos no documento.

A família afirmou que não pode ser reconhecido direito à amásia de homem casado - motivo apontado como causa da nulidade -, além de o documento ter sido assinado sob coação pelo pai e marido. Disse, ainda, que a relação extraconjugal de homem casado é incapaz de gerar obrigações. Acrescentou que, em outra ação contra a esposa e os filhos, a mulher tentou o reconhecimento de união estável para habilitar-se no inventário, o que foi negado pela Justiça.

A mulher, por sua vez, defendeu que o contrato é autônomo, o que tornaria desnecessário questionar sua origem. Reforçou, ainda, que o acordo foi assinado de livre e espontânea vontade entre as partes, e que apenas estipula ajuda financeira. Assim, defendeu que o caso não é de obrigação alimentar ou vinculado à pretendida união estável, mas somente de obrigação decorrente de relacionamento afetivo entre os contraentes.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, avaliou que as obrigações do contrato fixam pensão alimentícia e indenização pelo fim do relacionamento sob outro título, para camuflar o objeto contratual. Destacou que o negócio é nulo desde sua formação, por pretender regularizar "uma situação que não é aceita no mundo jurídico, nem sequer no mundo social e moral".

"Ora, o que se verifica é que o pacto entre as partes, na verdade, trata-se de uma espécie de 'separação extrajudicial', todavia essa situação jamais pode ser admitida e reconhecida pelo direito, uma vez que o contraente - era casado e vivia plenamente com sua mulher oficial, e afirmar que o contrato é válido seria o mesmo que admitir que o relacionamento espúrio também era legal, o que configuraria a bigamia", concluiu o relator.

 

Fonte : TJSC

Data Publicação : 05/12/2011

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...