STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

Bem de família

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

A decisão da 3ª turma reafirma que fraude contra credores retira a proteção de impenhorabilidade, mesmo sem registro formal de hipoteca.

Da Redação
terça-feira, 5 de novembro de 2024
Atualizado às 12:38

Nesta terça-feira, 5, a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade que um imóvel utilizado como residência familiar, alienado por um devedor em situação de insolvência, pode ser penhorado, mesmo sem o registro formal de hipoteca. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforça a jurisprudência da Corte sobre a prevalência do combate à fraude contra credores em detrimento da proteção do bem de família.

O processo teve início com uma disputa judicial no TJ/RS envolvendo contratos de mútuo feneratício. O devedor ofereceu como garantia um imóvel residencial, mas não procedeu ao registro da hipoteca, um elemento essencial para formalizar a garantia do crédito. Posteriormente, o imóvel foi transferido para um amigo íntimo do devedor, em um ato que os credores alegaram ser fraudulento, visando evitar o pagamento da dívida.

Nas instâncias inferiores, o TJ/RS reconheceu a fraude contra credores e determinou a penhorabilidade do imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar. A Corte estadual apontou que a falta de registro da hipoteca foi intencional, configurando uma tentativa de frustrar a execução do crédito. O caso, então, foi levado ao STJ para análise.

A ministra Nancy Andrighi destacou em seu voto que a proteção ao bem de família, garantida pela lei 8.009/90, não pode ser utilizada como subterfúgio para práticas fraudulentas. S. Exa. explicou que, embora a hipoteca não tenha sido formalmente registrada, a configuração de fraude contra credores foi evidente. A decisão baseou-se na comprovação de que o terceiro adquirente tinha pleno conhecimento da insolvência do devedor e que a alienação do imóvel foi realizada com o intuito de evitar o cumprimento das obrigações contratuais.

A relatora enfatizou que o imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar, não poderia manter sua proteção legal se já havia sido oferecido como garantia em contratos de mútuo. Ao não registrar a hipoteca, os devedores tentaram deliberadamente esquivar-se das suas responsabilidades, um comportamento que, segundo a ministra, inviabiliza qualquer reivindicação de impenhorabilidade.

A turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso.

Processo: REsp 2.134.847

Extraído de/Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 4 horas atrás Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de...

Maior idade

  STJ tem garantido que um só filho pague pensão aos pais Por Camila Ribeiro de Mendonça Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. www.conjur.com.br

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...