STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

Bem de família

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

A decisão da 3ª turma reafirma que fraude contra credores retira a proteção de impenhorabilidade, mesmo sem registro formal de hipoteca.

Da Redação
terça-feira, 5 de novembro de 2024
Atualizado às 12:38

Nesta terça-feira, 5, a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade que um imóvel utilizado como residência familiar, alienado por um devedor em situação de insolvência, pode ser penhorado, mesmo sem o registro formal de hipoteca. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforça a jurisprudência da Corte sobre a prevalência do combate à fraude contra credores em detrimento da proteção do bem de família.

O processo teve início com uma disputa judicial no TJ/RS envolvendo contratos de mútuo feneratício. O devedor ofereceu como garantia um imóvel residencial, mas não procedeu ao registro da hipoteca, um elemento essencial para formalizar a garantia do crédito. Posteriormente, o imóvel foi transferido para um amigo íntimo do devedor, em um ato que os credores alegaram ser fraudulento, visando evitar o pagamento da dívida.

Nas instâncias inferiores, o TJ/RS reconheceu a fraude contra credores e determinou a penhorabilidade do imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar. A Corte estadual apontou que a falta de registro da hipoteca foi intencional, configurando uma tentativa de frustrar a execução do crédito. O caso, então, foi levado ao STJ para análise.

A ministra Nancy Andrighi destacou em seu voto que a proteção ao bem de família, garantida pela lei 8.009/90, não pode ser utilizada como subterfúgio para práticas fraudulentas. S. Exa. explicou que, embora a hipoteca não tenha sido formalmente registrada, a configuração de fraude contra credores foi evidente. A decisão baseou-se na comprovação de que o terceiro adquirente tinha pleno conhecimento da insolvência do devedor e que a alienação do imóvel foi realizada com o intuito de evitar o cumprimento das obrigações contratuais.

A relatora enfatizou que o imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar, não poderia manter sua proteção legal se já havia sido oferecido como garantia em contratos de mútuo. Ao não registrar a hipoteca, os devedores tentaram deliberadamente esquivar-se das suas responsabilidades, um comportamento que, segundo a ministra, inviabiliza qualquer reivindicação de impenhorabilidade.

A turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso.

Processo: REsp 2.134.847

Extraído de/Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...