Cartório em Números 6ª edição: publicação traz dados atualizados de 2024 dos Cartórios, especial sobre a Desjudicialização, movimento cada vez mais constante no Brasil

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Cartório em Números 6ª edição: publicação traz dados atualizados de 2024 dos Cartórios, especial sobre a Desjudicialização, movimento cada vez mais constante no Brasil

Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança. Serviços Públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todos os municípios do País.

A 6ª edição da publicação Cartório em Números acaba de sair e, com dados atualizados de 2024 dos Cartórios, a revista publicada pela ANOREG/BR mostra o cenário atual dos serviços de cada atribuição prestados à população.

Baseando-se no movimento da desjudicialização, cada vez mais constante no Brasil, o levantamento dos dados lança luz ao protagonismo ao qual os Cartórios brasileiros tem se submetido nos últimos anos. O objetivo é a busca pela melhoria da qualidade de trabalho da Justiça e no acesso da população à resolução de seus problemas cotidianos que, muitas vezes não demandam litígio e podem ser solucionados mediante comum acordo entre as partes.

A nova realidade jurídica, que busca promover uma solução multiportas às demandas da sociedade, tem encontrado nas mais de 12.512 unidades extrajudiciais o caminho propício para desafogar a Justiça e trazer economia ao erário público, que se utiliza do serviço instalado delegado para proporcionar maior eficiência, agilidade e simplicidade aos atos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro. A revista Cartório em Números traz os primeiros resultados práticos e econômicos observados em meio a este movimento de desjudicialização.

Confira a publicação na íntegra clicando aqui.

Fonte: ANOREG/BR

                                                                                                                            

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...