STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir.

Da Redação
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Atualizado às 17:23

A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de usucapião ajuizada por detentor de título de propriedade de imóvel registrado em nome de terceiro.

No caso, o detentor adquiriu título de imóvel que não foi devidamente registrado em seu nome. Objetivando o reconhecimento da propriedade, ajuizou ação na qual alega exercer posse legítima, mansa, pacífica e por tempo suficiente para preencher os requisitos da usucapião.

Contudo, a parte contraria na ação é uma mulher que ocupa o imóvel há mais de 40 anos. 

O TJ/SC entendeu que o detentor do título não possuiria interesse de agir, vez que a ação de usucapião é meio originário de aquisição da propriedade, pressupondo inexistência de prévia relação jurídica de domínio.

Dessa forma, destacou a ação de adjudicação compulsória como via adequada à pretensão e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.

Em sessão de julgamento na 4ª turma do STJ, a defesa da mulher afirmou que a pretensão do detentor do título seria obscura e sustentou ausência de interesse de agir do autor da ação. 

"Ciente da impossibilidade de regularizar a área com os documentos que possui, utilizou da ação de usucapião, tentando valer-se de procedimento jurídico inadequado, seja pela pretensão obscura, seja pela ausência de interesse de agir."

Ao proferir voto, a relatora, ministra Isabel Galotti, entendeu que, no caso, o interesse processual se traduz na relação entre necessidade e adequação do provimento judicial buscado.

Nesse sentido, observou que justo título garante a transferência da propriedade, sendo cabível qualquer via judicial que possa realizar essa transmissão. 

"Não há como se negar o interesse da parte no ajuizamento da ação, tendo em vista que possui a necessidade de se valer da medida intentada, a fim de ver-se conhecido como proprietário, e há a possibilidade que esta venha a atingir o resultado pretendido por meio da via eleita, tendo em vista a existência de eventual justo título a embasar a pretendida usucapião."

Além disso, argumentou que a existência de via alternativa facultativa não pode obstar o direito do interessado de optar por outra mais benéfica.

"Ora, não poderia uma via alternativa facultativa, como seria a eventual ação de adjudicação firmada na premissa de aquisição derivada, obstar o próprio direito da parte de optar por outra via mais benéfica, como é o caso da usucapião que tem como requisito a aquisição de um direito originário ", concluiu.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Processo: REsp 2.117.116

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...