TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

Litigância predatória

TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

O relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário.

Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 08:06

O TJ/MG, por meio da 20ª câmara Cível, decidiu manter a extinção de processo movido contra um banco devido à constatação de captação irregular de clientes por parte do advogado. A decisão foi tomada após a confirmação de que a procuração para o ajuizamento da ação foi obtida pelo WhatsApp, sem o devido contato pessoal com a parte autora, configurando uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No julgamento, o relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário. A autora do processo confirmou que a procuração foi assinada via aplicativo de mensagens, sem conhecer pessoalmente o advogado ou visitar seu escritório. Tal prática é vedada pelo Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas com ou sem a intervenção de terceiros.


Ação é extinta por procuração via WhatsApp sem contato com advogado.(Imagem: Freepik)
A apelação interposta alegava a suspeição do juiz de primeira instância e a existência de interesse de agir por parte da autora, com base em descontos considerados abusivos em seu benefício previdenciário. No entanto, o tribunal rejeitou a preliminar de suspeição, afirmando que a alegação carecia de provas objetivas.

"No entanto, não passou o apelante das meras alegações, não tendo trazido aos autos prova mínima que seja da afirmada suspeição, não caracterizando interesse do juiz no processo o fato dele considerar as ações distribuídas pelo causídico em questão como lide predatória, até porque o reconhecimento de tal ocorrência não beneficia a nenhuma das partes em específico de forma a demonstrar imparcialidade."

No mérito, o relator Fernando Caldeira Brant destacou indícios de uso predatório do Judiciário por parte do causídico. Segundo o magistrado, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação e que quer prosseguir com o feito, a autora assinou o documento de procuração via WhatsApp, sem conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade.

"É importante destacar que o Estatuto da Advocacia dispõe que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros e, no caso em exame, importa afirmar que a subscrição do instrumento de procuração deu-se ilegalmente, visto que o escritório de advocacia foi quem de fato movimentou a máquina judiciária e não a parte autora."

Brant ressaltou que, no dia a dia, é normal que as pessoas se utilizem de recursos facilitadores com o fito de viabilizar as relações comerciais e de prestação de serviço; por outro lado, no entanto, a relação cliente/advogado, por ser algo tão particular, pessoal e individual e pautada na confiança, tem que passar pelo crivo da contratação às claras, de forma pessoal e ativa por parte do cliente, a fim de que este conheça e realmente busque o procurador que deseja representá-lo.

"Vale dizer que, em virtude da necessária concretização de um laço de confiança, é que o próprio Estatuto da OAB conduz a elevar tal norma à infração ética no exercício da advocacia, o que naturalmente conduz à conclusão da irregularidade ocorrida no presente processo."

Assim, o colegiado manteve a extinção do feito sem resolução de mérito.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco.

Processo: 5002430-30.2023.8.13.0474
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...