TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

Litigância predatória

TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

O relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário.

Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 08:06

O TJ/MG, por meio da 20ª câmara Cível, decidiu manter a extinção de processo movido contra um banco devido à constatação de captação irregular de clientes por parte do advogado. A decisão foi tomada após a confirmação de que a procuração para o ajuizamento da ação foi obtida pelo WhatsApp, sem o devido contato pessoal com a parte autora, configurando uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No julgamento, o relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário. A autora do processo confirmou que a procuração foi assinada via aplicativo de mensagens, sem conhecer pessoalmente o advogado ou visitar seu escritório. Tal prática é vedada pelo Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas com ou sem a intervenção de terceiros.


Ação é extinta por procuração via WhatsApp sem contato com advogado.(Imagem: Freepik)
A apelação interposta alegava a suspeição do juiz de primeira instância e a existência de interesse de agir por parte da autora, com base em descontos considerados abusivos em seu benefício previdenciário. No entanto, o tribunal rejeitou a preliminar de suspeição, afirmando que a alegação carecia de provas objetivas.

"No entanto, não passou o apelante das meras alegações, não tendo trazido aos autos prova mínima que seja da afirmada suspeição, não caracterizando interesse do juiz no processo o fato dele considerar as ações distribuídas pelo causídico em questão como lide predatória, até porque o reconhecimento de tal ocorrência não beneficia a nenhuma das partes em específico de forma a demonstrar imparcialidade."

No mérito, o relator Fernando Caldeira Brant destacou indícios de uso predatório do Judiciário por parte do causídico. Segundo o magistrado, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação e que quer prosseguir com o feito, a autora assinou o documento de procuração via WhatsApp, sem conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade.

"É importante destacar que o Estatuto da Advocacia dispõe que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros e, no caso em exame, importa afirmar que a subscrição do instrumento de procuração deu-se ilegalmente, visto que o escritório de advocacia foi quem de fato movimentou a máquina judiciária e não a parte autora."

Brant ressaltou que, no dia a dia, é normal que as pessoas se utilizem de recursos facilitadores com o fito de viabilizar as relações comerciais e de prestação de serviço; por outro lado, no entanto, a relação cliente/advogado, por ser algo tão particular, pessoal e individual e pautada na confiança, tem que passar pelo crivo da contratação às claras, de forma pessoal e ativa por parte do cliente, a fim de que este conheça e realmente busque o procurador que deseja representá-lo.

"Vale dizer que, em virtude da necessária concretização de um laço de confiança, é que o próprio Estatuto da OAB conduz a elevar tal norma à infração ética no exercício da advocacia, o que naturalmente conduz à conclusão da irregularidade ocorrida no presente processo."

Assim, o colegiado manteve a extinção do feito sem resolução de mérito.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco.

Processo: 5002430-30.2023.8.13.0474
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...