A partir de hoje, cheques terão a data da emissão como medida de segurança

28/10/2011 - 7h39

Economia

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de hoje (28) as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, na lateral esquerda. A medida foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.

Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do banco vinha impressa nos cheques. Algumas instituições financeiras se anteciparam ao início do prazo de vigência da mudança e já incluíram a data de emissão.

O Banco Central (BC) informou que nos contratos os bancos serão obrigados a esclarecer os clientes sobre a nova medida e as alterações adotadas para liberar os talões. A medida foi adotada atendendo a pedidos de comerciantes que reclamavam sobre o uso de folhas antigas de cheques.

De acordo com o Banco Central, a alteração ajuda aquele que recebeu o cheque como pagamento e tem suspeitas de que o documento seja fraudado ou roubado. Para os especialistas, o procedimento para sustar o cheque ficará mais difícil, pois o correntista terá que apresentar um boletim de ocorrência policial sobre os motivos da sustação.

Pelas normas do BC, se o cheque foi roubado, poderá haver uma sustação provisória, mas em dois dias úteis o boletim de ocorrência terá de ser apresentado ao banco.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...