A Eireli e seu registro
28/02/2012 07:40
05/02 às 17h05 - Atualizada em 05/02 às 17h06
A Eireli e seu registro
Jornal do Brasil
Marcela Vodovoz
Em 8 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, que alterou o Código Civil Brasileiro para introduzir, no sistema jurídico pátrio, uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, qual seja, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Antes mesmo de sua entrada em vigor, essa norma já vinha suscitando diversas dúvidas entre os profissionais do ramo. Dentre elas, destacamos o questionamento acerca da possibilidade de a Eireli comportar atividades não empresariais, que são, em linhas gerais, as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.
Não existem dúvidas sobre a Eireli suportar atividades empresariais. O próprio Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) já expediu a Instrução Normativa nº117 de 2011 nesse sentido, regulamentando o registro das Eirelis perante as Juntas Comerciais. No entanto, a incerteza diz respeito à possibilidade de constituição e registro de uma Eireli perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Esse é o órgão responsável pelo registro dos atos das pessoas jurídicas que possuem por objeto atividades não empresariais.
Embora não se tenha chegado ainda a um consenso sobre a estrutura de uma Eireli comportar atividades não empresariais e, consequentemente, submeter-se a registro perante o RCPJ, chamou a nossa atenção recente Nota, de nº 446, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit), a 16 de dezembro de 2011. A referida Nota trata da possibilidade de a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) aceitar, para fins de inscrição junto ao CNPJ, os atos constitutivos de uma Eireli que tenham sido registrados no RCPJ.
Nesse sentido, esclareceu a Cosit que, embora não seja da alçada da Receita Federal do Brasil manifestar-se sobre a competência para registro de Eirelis – se caberia somente às Juntas Comerciais ou se também aos RCPJs, também a ela não cabe interpretar a Lei nº 12.441 de forma restritiva, excluindo a possibilidade de registro das mesmas junto ao RCPJ.
Diante da postura proativa da Cosit — permitindo que as Eirelis registradas no RCPJ pleiteiem, sem maiores problemas, sua inscrição junto ao CNPJ — ficou mais seguro para os que desenvolvem atividades não empresariais utilizarem a estrutura das Eirelis. O RCPJ do Rio de Janeiro já possui, inclusive, orientações e modelos para tanto.
* Marcela Vodovoz é gerente da Branco Consultores Tributários.
Fonte: Jornal do Brasil