A febre das compras coletivas
22/06/2011 10:46
Se aprovado, o PL 1232/2011 tornará obrigatório que o consumidor seja informado sobre as
A febre das compras coletivas
Aquecimento do mercado de compras coletivas faz empresas do setor investirem na segmentação de ofertas e em maneiras de divulgação
Pela redação - www.incorporativa.com.br
22/06/2011 - Pauta: Savannah Ações em Comunicação
A professora de Ciências Wilma Piveta não entende muito bem quando a filha chega em casa após um dia de trabalho e vai direto para o computador fazer sua pesquisa diária de ofertas. “O que é que você está fazendo?”. A resposta é curta: “Cuidando da saúde”. Ao responder isso para sua mãe, a jornalista Marcela Piveta está se referindo ao seu hábito de acessar portais de compras coletivas.
A exemplo da jornalista, milhares de brasileiros utilizam os sites de compras coletivas para procurar ofertas e promoções de produtos e serviços em suas cidades. Atraídos pelos preços baixos e pela vantagem de comprar sem enfrentar filas, estima-se que esses internautas movimentaram cerca de R$300 milhões de reais em 2010.
Para se diferenciar nesse mercado lucrativo, porém acirrado, os mais de mil sites de compras coletivas do país investem em novas formas de abordagem para suas ofertas. Segundo a jornalista Marcela, o portal que ela mais acessa é o OfertaSaude.com.br. O site pode ser considerado um bom exemplo dessa estratégia de diferenciação. Fruto da iniciativa de três empresários curitibanos, o portal, inaugurado em fevereiro deste ano, tem como objetivo oferecer produtos e serviços para pessoas interessadas em cuidar de sua saúde, beleza e garantir maior qualidade de vida.
“No portal, os interessados podem encontrar promoções compatíveis com o estilo de vida saudável de quem prima pelo próprio bem-estar” afirma Julian Gritsch, um dos responsáveis pelo OfertaSaude.com.br. Ele comenta também um dos grandes diferenciais do site: “o internauta encontra ofertas selecionadas e segmentadas de acordo com seus interesses, isso torna a busca mais rápida e simples, pois não há promoções antagônicas competindo entre si, como uma churrascaria e um centro de estética, por exemplo” finaliza.
A tendência de segmentação é crescente e tem atingido outros setores de ofertas. Há portais especializados em oferecer promoções específicas em áreas diversas, como pacotes turísticos, programas culturais e até casamentos. A proposta do recém-inaugurado bouqueturbano.com.br, por exemplo, é trazer para os noivos opções mais acessíveis de fornecedores para a organização da festa de casamento.
Selecionar um determinado nicho de mercado para trabalhar é uma estratégia que pode potencializar os resultados de vendas na internet, além de beneficiar os consumidores. Leandro Krug Batista, consultor de marketing e varejo do Sebrae/PR, explica que o mercado brasileiro de compras coletivas evolui na medida em que oferece opções dirigidas para os clientes. “A tendência de segmentar os sites é válida. Muitas vezes, encontramos ofertas que contrastam entre si nos portais tradicionais. Essa falta de separação pode tornar o processo de compra mais lento” avalia.
O consultor comenta, também, sobre o futuro do mercado de compras coletivas na área de serviços. Para ele, essa nova forma de comercialização é vantajosa porque traz ganhos para os dois lados: os fornecedores e os consumidores. Para quem vende, os portais são um modo de reduzir a ociosidade em suas empresas. Horários de baixa procura em salões de beleza facilmente tornam-se ofertas, por exemplo, além de fornecerem um bom canal de promoção a baixo custo. Para os compradores, a vantagem é contratar serviços programados e com preços mais acessíveis, de modo rápido e sem burocracia.
Projeto de Lei
Todas essas vantagens levaram outros setores da sociedade a ingressar nesse mercado por diferentes razões. Algumas autoridades do poder público, por exemplo, entendem que é necessário estabelecer critérios para a área. O deputado federal João Arruda, por exemplo, criou um projeto de lei que regulamenta a atuação dos sites de compra coletiva no Brasil. “O consumidor merece qualidade e segurança em suas transações, principalmente naquelas realizadas pela internet em sites de venda coletiva” explica.
Se aprovado, o PL 1232/2011 tornará obrigatório que o consumidor seja informado sobre as
regras e detalhes dos produtos e serviços oferecidos, além das condições de utilização e entrega. O projeto estabelece também, que o consumidor deve receber seu dinheiro de volta em até 72 horas caso uma oferta não atinja o número mínimo de consumidores para sua ativação. A proposta foi encaminhada no último dia 23 a quatro comissões e segue em tramitação.
Compras coletivas nas redes sociais
Enquanto as mudanças na legislação não se concretizam, mais novidades aparecem nesse mercado em franca expansão que deve faturar mais de R$1 bilhão neste ano. A mais recente iniciativa é a da maior rede social do mundo, o Facebook, que possui cerca de 400 milhões de usuários. A nova proposta do site é o serviço “Deals”, uma espécie de seção de compras coletivas dentro de site que irá funcionar de acordo com a localização geográfica dos internautas.
O serviço será gratuito e já está disponível em várias cidades norte-americanas. Chamada de “social commerce”, a iniciativa já está disponível no Brasil em uma versão paga por meio do LikeStore, serviço que permite a criação de lojas diretamente no Facebook. Outro gigante da internet interessado nesse tipo de vendas é o portal Google, que já tem uma rede de compras em fase de testes nos Estados Unidos, o Google Offers.
Os 17 milhões de brasileiros que acessam frequentemente os sites de compras coletivas do Brasil, segundo a última pesquisa do Ibope/Nielsen, são responsáveis pelo aquecimento de um mercado que ainda deve crescer muito mais nos próximos meses. Manter-se nesse segmento, seja como anunciante ou como comprador, é uma questão de estar alinhando com suas tendências e limitações e não deixar de aproveitar com consciência os novos recursos de promoção.
Extraído de Revista INCorporativa