A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário.

A legislação dita que para regulamentação dos documentos eletrônicos existem os Ajustes SINIEF, como afirmam os termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional, onde os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos. Uma vez firmado um Convênio e Ajuste SINIEF entre dois ou mais Estados ou DF (Distrito Federal), o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido. O mesmo se aplica aos municípios.

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05), ela também se aplica aos outros documentos como, por exemplo, o CT-e (SINIEF 09/07), MDF-e (SINIEF 21/10), NFC-e, CC-e, além da NFS-e que depende da legislação de cada município.

Outra lei importante que não poderia deixar de mencionar é a de número 8.137 de 27.12.1990 do Código Tributário Nacional, onde estabelece crimes contra a ordem Tributária e podem render uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa, em seu artigo I (primeiro) que diz: "Constitui crime contra a ordem tributária (…) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.". Por isso é imprescindível alertar e informar os contribuintes que precisam guardar seus documentos eletrônicos corretamente.

O empresário tem de ter em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos:

· Verifique a assinatura digital do documento.

· Confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor.

· Averigue a existência da autorização de uso junto ao documento.

As ferramentas que somente guardam os documentos, ou que somente validam no momento do registro da operação e não acompanha seus eventos, são passíveis de erros e gera passivo fiscal às organizações. Ainda precisamos acrescentar mais um item importante na gestão dos documentos eletrônicos, que é a manifestação do destinatário (MD-e Ajuste SINIEF 05/12), que aumenta sua obrigatoriedade para todo o setor de bebidas e cigarros agora no meio deste ano.

A obrigatoriedade de guardar os documentos eletrônicos vai muito além da simples guarda de documentos, é preciso estar alinhado com suas relações legais prevenindo possíveis dores de cabeça.

Texto confeccionado por: Adão Lopes
Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...