A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial

Opinião

A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial

Victor Pasquale
10 de outubro de 2024, 19h15

A Resolução 571 institui o artigo 11-A na Resolução CNJ nº 35/2007 (Resolução 35), autorizando o inventariante a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio através de escritura pública, em todo território nacional, independentemente de autorização judicial.

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