É possível concluir o inventário e depois fazer declaração de espólio? - Valor Econômico

É possível concluir o inventário e depois fazer declaração de espólio? - Valor Econômico

Publicado em: 16/04/2019

Pergunta: Meu pai faleceu há sete anos e não tínhamos realizado o inventário nem a declaração de espólio durante esse período, ou seja, estava tudo parado. Meu pai tinha dois imóveis declarados no imposto de renda. Agora em 2018 realizamos o inventário de um imóvel, pois uma construtora comprou esse imóvel e pagamos todos os custos para realizar o inventário e partilha do bem.

A construtora pagou à vista esse imóvel e compramos outro logo em seguida. É necessário realizar a declaração de espólio do meu pai ou temos que esperar finalizar o inventário? Vamos ter que pagar algum imposto/multa, por não ter realizado a declaração de espólio desde o falecimento? Vale a pena comentar que a minha mãe está recebendo o benefício de aposentadoria do meu pai desde o falecimento e pagando imposto.

Questão enviada por Silvio Cesar Santos Lima

Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Como seu pai possuía bens a serem inventariados, a declaração de espólio deveria ter sido apresentada desde o falecimento dele, sob responsabilidade do inventariante, assim como o pagamento do imposto devido.

Como elas não foram entregues dentro do prazo, estarão sujeitas a cobrança de multa pelo atraso. Note que existem três tipos de declaração de espólio: (1) Declaração Inicial, que corresponde ao ano-calendário do falecimento; (2) Declarações Intermediárias, referentes aos anos seguintes ao do falecimento, feitas anualmente até o ano anterior ao da decisão judicial da partilha dos bens; (3) Declaração Final de Espólio, que deve incluir todo o patrimônio do espólio e é apresentada após a conclusão do processo de inventário, que também deve considerar todo o patrimônio a ser repassado para os herdeiros. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro do ano da decisão judicial da partilha até a data da mesma.

Fonte: Valor Econômico
Exraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...