É possível concluir o inventário e depois fazer declaração de espólio? - Valor Econômico

É possível concluir o inventário e depois fazer declaração de espólio? - Valor Econômico

Publicado em: 16/04/2019

Pergunta: Meu pai faleceu há sete anos e não tínhamos realizado o inventário nem a declaração de espólio durante esse período, ou seja, estava tudo parado. Meu pai tinha dois imóveis declarados no imposto de renda. Agora em 2018 realizamos o inventário de um imóvel, pois uma construtora comprou esse imóvel e pagamos todos os custos para realizar o inventário e partilha do bem.

A construtora pagou à vista esse imóvel e compramos outro logo em seguida. É necessário realizar a declaração de espólio do meu pai ou temos que esperar finalizar o inventário? Vamos ter que pagar algum imposto/multa, por não ter realizado a declaração de espólio desde o falecimento? Vale a pena comentar que a minha mãe está recebendo o benefício de aposentadoria do meu pai desde o falecimento e pagando imposto.

Questão enviada por Silvio Cesar Santos Lima

Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Como seu pai possuía bens a serem inventariados, a declaração de espólio deveria ter sido apresentada desde o falecimento dele, sob responsabilidade do inventariante, assim como o pagamento do imposto devido.

Como elas não foram entregues dentro do prazo, estarão sujeitas a cobrança de multa pelo atraso. Note que existem três tipos de declaração de espólio: (1) Declaração Inicial, que corresponde ao ano-calendário do falecimento; (2) Declarações Intermediárias, referentes aos anos seguintes ao do falecimento, feitas anualmente até o ano anterior ao da decisão judicial da partilha dos bens; (3) Declaração Final de Espólio, que deve incluir todo o patrimônio do espólio e é apresentada após a conclusão do processo de inventário, que também deve considerar todo o patrimônio a ser repassado para os herdeiros. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro do ano da decisão judicial da partilha até a data da mesma.

Fonte: Valor Econômico
Exraído de Recivil

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...