Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

Postado em 08 de Novembro de 2019 - 17:49

Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.

Fonte: STJ

A 4ª turma do STJ concedeu ordem de HC garantindo que criança fique com a avó paterna em detrimento do acolhimento institucional. No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.

No habeas, alegou-se que "a ação de busca e apreensão foi baseada sem ao menos ouvir a avó paterna, sem pensar no melhor interesse da criança, pois esta nunca foi para abrigo, sempre residiu com sua avó paterna, antes mesmo de sua genitora falecer".

Ao conceder a liminar, o ministro Raul Araújo, relator, asseverou que o fundamento para a retirada da criança foi, em síntese, o fato de o casal demandado nos autos da medida protetiva possuírem, em tese, a guarda do menor de forma irregular, na chamada adoção à brasileira.

S. Exa. considerou que a avó paterna defende veementemente o não recolhimento da criança à instituição de acolhimento, já que o neto está sob sua guarda fática e convívio desde o óbito da mãe.

...
“A ilegalidade é ressaltada quando confrontada com o entendimento desta Corte, que preceitua a necessidade de se dar prevalência ao melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Enfatiza muito, a ilegalidade do mandado de acolhimento institucional, o fato de haver a certidão da oficiala de justiça e, também, o andamento processual dando conta de que o mandado ainda não foi cumprido, logo, indubitavelmente, no mínimo existem duas famílias querendo muito a presença do menor ora paciente.”

Em sessão colegiada nesta quinta-feira, 7, o ministro reiterou que não há no caso justificativa para retirada da criança do convívio da família, bem como é imperativo a observância do melhor interesse da criança.

Assim, confirmou a liminar, com a ressalva relativa à preservação da integridade física ou psíquica do infante, em caso de eventual alteração do quadro fático. A turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Processo: HC 500.782

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...