MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

Publicado em: 28/11/2019

Decisão é da juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ deferiu o direito de habitação à companheira sobrevivente relativo a um dos imóveis em que ela residia com falecido. A magistrada levou em conta que dispositivo do Código Civil que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente deve ser aplicado na união estável.

A companheira sobrevivente requereu o deferimento do direito de habitação sobre o imóvel, localizado no Tocantins. Inicialmente, a magistrada entendeu que, conforme as alegações e documentos juntados aos autos pelos herdeiros do falecido, não havia como comprovar que, de fato, a companheira conviveu com ele no imóvel, condição essencial para o reconhecimento do direito de habitação. Segundo a juíza, a pretensão deveria ser buscada por meio próprio diante da necessidade de mais ampla dilação probatória.

Contudo, ao analisar novamente o pedido, a julgadora considerou que a regra insculpida no artigo 1.831 do Código Civil reconhece ao cônjuge sobrevivente o direto real de habitação, o qual deve igualmente ser aplicado ao companheiro sobrevivente.

"Por sua vez, o direito real de habitação possui por escopo garantir o direito fundamental à moradia constitucionalmente protegido, o qual deverá ser ponderado com o direito de propriedade dos herdeiros."

Ao levar em conta a eventual demora na tramitação do feito e que o reconhecimento do direito à companheira sobrevivente não afetará o direito dos herdeiros, a magistrada deferiu o direito de habitação à mulher.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...