Companheiras poderão registrar filho com os nomes das duas mãe

Companheiras poderão registrar filho com os nomes das duas mãe

13/05/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Duas mulheres que vivem em união estável há 7 anos conseguiram na Justiça a autorização para que o filho que uma delas carrega no ventre seja registrado com os nomes das duas mães na filiação. A decisão é do juiz Luis Antonio de Abreu Johnson, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, no Rio Grande do Sul.

O casal vive em união estável desde maio de 2013. Com o decorrer dos anos, elas passaram a buscar meios de ampliar a família, com procedimentos de reprodução assistida. Diante da limitação financeira, optaram por uma técnica alternativa: a inseminação artificial caseira, que consiste na introdução de esperma doado por meio de seringa, sem qualquer custo.

Uma vez dispensados os doadores de qualquer responsabilidade com a criança que virá a nascer, as companheiras assumiram todos os direitos e obrigações, como mães, inerentes à gestação e futuro nascimento. Em sua decisão, o magistrado destacou que o desejo de constituir família extrapola questões biológicas de conservação da espécie. Está, por outro lado, ligado a uma forma de satisfação pessoal e concretização de um sonho.

O juiz atentou ainda que as presunções relativas à maternidade e paternidade presentes no Código Civil não são absolutas e podem ser contestadas, como legitimado na própria lei. “O tema fertilidade humana tem cada vez mais intrigado juristas e exigido prolação de decisões afinadas com a realidade fática vivenciada pelas famílias, reconhecendo que nem sempre o Direito e/ou as leis acompanham a evolução da ciência”, expôs, na sentença.

O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Ao conceder o pedido de urgência apresentado, o juiz atentou aos interesses da criança que está para nascer. Ele também determinou que sejam lançados, no registro civil, os dados atinentes às ascendências maternas.

Direito à felicidade

Em entrevista ao IBDFAM, o juiz Luis Antonio de Abreu Johnson comenta que preservou o desejo de constituir família manifestado pelas requerentes. “Tratou-se do reconhecimento do direito não só à maternidade, mas também à felicidade, que é um dos pilares dos direitos humanos estatuídos na nossa Constituição Federal”, ressalta o magistrado.

Segundo ele, a reprodução assistida, que superou as limitações financeiras do casal para conseguir êxito no método caseiro, pouco convencional, comprovou o intento das mães em formar uma entidade familiar. “Em síntese, o caso foi de autorização para que, quando do nascimento do bebê, ele seja registrado em nome do casal como garantia do direito à felicidade, à maternidade e da concreção aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”, assinala o magistrado.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...