Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele.

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

A juíza Monique Abreu David, em exercício no RJ, deferiu o levantamento de R$ 23 mil para que um herdeiro possa adimplir dívidas do espólio, mesmo estando pendente recurso sobre relação de paternidade socioafetiva entre o falecido e sua enteada.

A juíza do RJ deferiu o levantamento de R$ 23 mil para que um herdeiro possa adimplir dívidas do espólio.

O caso trata de ação de inventário e partilha do espólio de um homem, no qual o filho do falecido foi nomeado inventariante. Entretanto, a enteada do falecido pleiteia sua integração no polo ativo da demanda de inventário aduzindo que houve entre ela e ele uma relação de paternidade socioafetiva.

O pedido da enteada foi julgado improcedente em 1ª instância e agora encontra-se em grau de recurso. Em razão da pendência de julgamento deste ponto, foi determinado o sobrestamento do feito de inventário até a resolução do processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Acontece que o herdeiro está desempregado e não tem como arcar com as obrigações fiscais e tributárias e nem com as manutenções dos imóveis objetos do inventário. Por isso, ele pediu à Justiça o levantamento dos valores em conta para manutenção dos referidos imóveis e pagamento dos impostos.

Levantamento de valores

O pedido foi atendido pela juíza Monique Abreu David, em exercício, para que sejam quitadas despesas aos bens inventariados.

A magistrada registrou que o herdeiro comprovou a existência de dívidas do espólio e a, consequente necessidade de quitá-las. Nesse sentido, a juíza determinou a expedição de alvará em favor do inventariante para recebimento dos valores depositados em banco, "os quais deverão ser utilizados única e exclusivamente para o pagamento das dívidas do espólio".

Os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Vinicius Honorato (João Bosco Filho Advogados) atuaram pelo herdeiro.

Processo: 0027043-21.2016.8.19.0203
 Leia a decisão

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/10/2021 18:38
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...