Dá para abrir inventário de um morto que deixou dívidas?

Herança | 31/05/2014 14:00

Dá para abrir inventário de um morto que deixou dívidas?

Internauta perdeu um tio que deixou dívidas e quer saber se é possível abrir inventário e se os bens dele estão na berlinda

Editado por Julia Wiltgen, de
 Oxford/Getty Images
Martelo de juiz representando a Justiça e o Direito
 Martelo de juiz: falecido endividado pode ter bens inventariados,
 mas processo é complexo

Dúvida do internautauta: meu tio morreu há cinco anos, deixando uma casa e uma loja (que ele recebeu por herança via testamento). Os herdeiros dele são minha tia e seus três filhos. Por volta dos anos 1980, meu tio entrou em uma sociedade com uma pessoa que faleceu e deixou para ele uma dívida de IPI que, há cinco anos (antes do meu tio morrer, portanto), já havia alcançado o montante de 500 mil reais. Tenho as seguintes dúvidas: essa dívida vai caducar? É possível abrir um inventário de uma pessoa que morreu deixando dívidas? E, em caso positivo, a família vai perder a casa e a loja para os credores?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O inventário precisa ser aberto para que os bens do seu tio possam ser repassados aos herdeiros da forma correta. Mas isso não significa que eles conseguirão concluí-lo com facilidade, pois é preciso apresentar certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal para a expedição do formal de partilha (documento que transmite a propriedade dos imóveis aos herdeiros).

No entanto, é preciso esclarecer a atual situação desta sociedade comercial, pois ela também deverá constar como “bens do espólio”, que ficará responsável pelo passivo da empresa proporcionalmente às cotas sociais do falecido.

Teoricamente, o patrimônio do seu tio poderá responder por essas dívidas tributárias. Mas a partir do momento em que elas começaram a ser cobradas interrompe-se o prazo prescricional, necessitando de uma análise mais detalhada do caso concreto para uma melhor explanação.

Em síntese, o patrimônio do seu tio responde pelas dívidas por ele contraídas.

 

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

 

Vídeo: É possível deixar toda a minha herança para uma só pessoa?

 

Fonte: EXAME.com

 

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Família | 18/10/2013 06:00    

Casamento ou união estável? Escolha afeta divisão da herança

União estável nem sempre será melhor do que o casamento civil quando casal quer se desvincular de regras da partilha de herança; entenda por quê


Priscila Yazbek, de 

Stock.xchng / andreyutzu

Alianças de ouro

Alianças: Interpretações sobre a parte que cabe ao companheiro

na união estável ainda são muito diversas

São Paulo – O tipo de contrato firmado pelo casal para formalizar sua união pode ter inúmeras implicações legais. Sabendo disso, alguns têm optado por firmar um contrato de união estável, em vez do casamento civil, para evitar obrigações que teriam em relação à herança no caso da morte de um dos companheiros. Ocorre que, além de a união estável também atrelar os companheiros a uma série de regras sobre herança, algumas questões ainda não estão muito bem definidas e a Justiça pode ter diversas interpretações sobre a questão. Por isso, decidir entre casamento e união estável é muito mais complexo do que parece à primeira vista e nem sempre a união estável será o melhor caminho.

A união estável

Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Em função disso, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou. Isso pode ser crucial, por exemplo, quando um companheiro falece e o outro tenta provar na Justiça que tinha uma união estável, para obter sua parte na herança.

Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a definição de quando começa a união estável é o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados. “Quando a pessoa deixa de ficar e passa a namorar? Cada um terá uma resposta. O mesmo se dá com a união estável. Alguns falam que deixa de ser namoro para ser união estável quando a pessoa mora junto, mas outros falam que a união estável não ocorre só quando os companheiros coabitam, por isso, a questão vai ser definida caso a caso, é matéria de prova”, diz.

Segundo ele, em alguns casos pode ser fácil comprovar a existência da união estável, como quando o casal faz uma festa de casamento, mas em outros o processo pode ser mais complexo.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica que a união estável também pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em cartório e existe a possibilidade de definição de um regime de bens pelo casal. "Ao fazer o contrato de união estável, se o casal quiser, ele pode definir o regime de comunhão de bens, comunhão parcial de bens ou de separação de bens", afirma.

Discussões

Uma das maiores discussões sobre as diferenças da união estável e do casamento civil é a questão da partilha da herança.

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente [que foram comprados] na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares, adquiridos pelo companheiro antes do casamento. “O Código Civil tratou o cônjuge de um jeito e o companheiro de outro no que diz respeito à herança”, diz Barcellos.

 

Fonte: Exame.com

 

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