Herdeiros respondem por dívida executada mesmo após a partilha

Herdeiros respondem por dívida executada mesmo após a partilha

Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil.

O colegiado reformou decisão que negou o redirecionamento de Execução Fiscal movida contra os herdeiros de um contribuinte estadual morto durante o curdo do processo que tramita na comarca de Canoas. Os herdeiros tentaram se isentar da responsabilidade de pagamento, alegando que a partilha de bens já havia sido homologada antes do pedido de redirecionamento.

‘‘Uma vez já homologada a partilha, acabou a sucessão. Incabível a habilitação pura e simples das pessoas referidas no peticionamento último, pois não são as responsáveis pela dívida exequenda, nem na condição de contribuintes, e nem na condição de responsáveis’’, justificou, na decisão, o juiz de origem.

No Agravo de Instrumento manejado contra esta decisão, o estado do Rio Grande do Sul argumentou que já havia penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelo devedor.

A relatora do recurso no colegiado, juíza convocada Adriana Silva Ribeiro, observou que, na ocasião da penhora, o inventário estava tramitando regularmente. Constavam, nos autos, várias diligências sobre pedidos de informações quanto à partilha dos bens inventariados. ‘‘Nas cópias juntadas a este [Agravo], nada há que indique ocorrência de decisão judicial que tenha determinado a exclusão ou cancelamento da referida penhora’’, escreveu no acórdão.

Assim, a juíza reconheceu que a partilha homologada sem essa consignação feriu o direito do credor — o Fisco —, pois deixou de aplicar o que prevê o artigo 1.997 do Código Civil: a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas.

‘‘É certo que os herdeiros, em nome próprio, não estão obrigados ao pagamento das dívidas deixadas pelo sucessor, mas, até os limites de cada quinhão, após a partilha, a herança está atrelada ao pagamento das dívidas deixadas. A decisão agravada, assim, está equivocada e contraria o entendimento deste tribunal’’, disse a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão de 29 de maio.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...